sábado, 22 de outubro de 2011

MP obriga construtora a indenizar cliente se obra atrasar

As construtoras do Estado de São Paulo terão que incluir nos contratos de venda de imóveis cláusulas sobre o prazo "estimado" e de "tolerância" para a entrega de obras, sob pena de pagarem multa ao consumidor, segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público (MP) e o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi) em setembro.

Segundo informações do MP, o TAC obriga o Secovi a informar e orientar as empresas do setor, filiadas ou não ao sindicato, para que incluam as cláusulas e deem maior transparência aos contratos. Dentre as cláusulas obrigatórias destaca-se a informação do "prazo estimado" da obra e se há previsão de um "prazo de tolerância" para conclusão da construção, que não poderá ser superior a 180 dias. Todas as peças publicitárias que divulgarem o "prazo estimado" da obra também devem constar o "prazo de tolerância".

O TAC prevê ainda que o "prazo estimado" da obra possa ser esticado, desde que comprovados os motivos fortuitos ou de força maior (eventos da natureza ou inevitáveis) ou devido à culpa exclusiva dos consumidores. Os contratos também devem contar com punições para descumprimento dos prazos.

Uma punição, de caráter compensatório, prevê o pagamento pela construtira de 2% do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contato, que pode ser aplicado uma vez a partir do início do "prazo de tolerância". Outra punição, com caráter moratório, obriga a incorporadora a pagar 0,5% ao mês do valor já pago pelo consumidor a partir do final do "prazo de tolerância".

O Secovi tem prazo de 60 dias para orientar as construtoras a adotarem as novas cláusulas. As construtoras, por sua vez, tem até 120 dias, contados da sua cientificação da notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, para adicionar as cláusulas aos contratos.