quarta-feira, 31 de julho de 2013

MRV Engenharia é condenada a pagar R$ 10 mil a um casal por atraso na entrega de imóvel

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a MRV Engenharia ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel a um casal que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (29), no Diário do Judiciário Eletrônico.

O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega do imóvel, além de indenização por danos morais devido aos transtornos proporcionados pelo atraso na obra. Segundo a decisão, os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando na MRV. Porém, como o imóvel não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe do noivo, dividindo a residência com demais familiares.

A empresa contestou alegando que o atraso na obra ocorreu por culpa da fiscalização pública, não podendo se responsabilizar por isso. Segundo a MRV, a Prefeitura de Contagem atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do habite-se. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a construtora discordou da pretensão dos autores, já que tais danos não foram comprovados no processo, conforme alegou.

O juiz entendeu que não há o que se questionar quanto ao atraso nas obras. O julgador ainda entendeu que houve danos morais, estipulando a indenização em R$ 5 mil para cada um dos autores. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Ação da MRV cai 3% após lucro abaixo da expectativa

SÃO PAULO, 14 Mai (Reuters) - As ações da MRV Engenharia recuavam 3 por cento nesta terça-feira, após a companhia ter informado um lucro no primeiro trimestre abaixo das expectativas do mercado e da própria empresa. Às 10h35, o papel caía 3 por cento, a 7,77 reais, enquanto o Ibovespa...

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Lucro da MRV Engenharia recua 32,1% no 1o tri, a R$79 mi

A MRV Engenharia teve lucro líquido de 79 milhões de reais no primeiro trimestre, queda de 32,1 por cento sobre o mesmo período do ano passado. O resultado ficou abaixo das expectativas de analistas, que previam lucro de 125,3 milhões de reais, segundo média das estimativas obtidas pela...


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sábado, 16 de março de 2013

MRV Engenharia (MRVE3) tem resultados negativos no quarto trimestre de 2012

A MRV Engenharia (BOV:MRVE3) apresentou quedas no quarto trimestre de 2012. O lucro líquido caiu 44,9%, para R$115 milhões, em comparação ao mesmo período ano anterior. A receita líquida também diminuiu, declinando 12,5%, para R$1,023 bilhão.

A margem Ebitda reduziu de 24,6% para 16,7% e a geração de caixa medida pelo Ebitda caiu 40,5%, para R$171 milhões, utilizando o mesmo espaço de tempo como comparação.

Durante o ano, a empresa não atingiu o guidance apresentado para o indicador – de 24% a 28%, registrando margem Ebitda de 19%.


A margem bruta da MRV caiu de 29,1% no 4T11, para 27,1% no último trimestre de 2012.

A companhia gerou pela primeira vez, no 4T12, caixa operacional no segmento residencial, totalizando R$13 milhões, e projeta continuar a gerar em 2013.


terça-feira, 5 de março de 2013

Problemas na compra de imóveis representam 90% das reclamações ao Procon-ES

Flávia Bernardes
04/03/2013 15:17 - Atualizado em 04/03/2013 16:53

Nem sempre a aquisição de um imóvel é o sonho realizado da casa própria. Segundo o Procon-ES, o número de reclamações de consumidores insatisfeitos com as construtoras que atuam no Estado é cada vez maior. Só em 2012 o órgão registrou 330 reclamações. Em 2013, já são 59.  A MRV Engenharia lidera a lista de reclamações, como aponta o órgão de defesa do consumidor. 

 
Das 330 reclamações registradas em 2012, 90 se referiam à MRV Engenharia. Segundo a gerente de atendimento do Procon-ES, Anelisa Real de Carvalho, a reclamação mais frequente é o não cumprimento do prazo de entrega do imóvel. 
 
Entre as justificativas apresentadas pela construtora, a mais corriqueira é a influência de "fenômenos da natureza", geralmente as chuvas. O problema, entretanto, é que este prazo de influência por fenômenos ou greves já é previsto em contrato e possui em média seis meses, mas muitas vezes é ultrapassado pelas construtoras de forma abusiva. 
 
Neste caso, explica ela, o consumidor tem duas opções: exigir o direito de entrega do imóvel ou rescindir o contrato e pedir o dinheiro de volta. A segunda opção, afirma ela, é cada vez mais frequente. "O consumidor fica tão cansado e aborrecido que não quer mais negociar com a empresa e pede a devolução do dinheiro investido", explica Anelisa Real. 
 
Outro problema reclamado ao Procon-ES é a taxa de cobrança do corretor, muitas vezes embutido no preço do imóvel, sem que este fator seja explicado ao comprador no momento da compra. Além disso, o Procon estadual alerta ao consumidor para a aplicação de juros compensatórios no saldo devedor, cobrança da taxa de laudêmio, e venda casada.
 
Além da empresa MRV Engenharia, também constam na lista das construtoras reclamadas ao Procon a Rossi, com 40 reclamações em 2012 e duas até a semana passada; a Goldfarb, com 27 reclamações em 2012 e nove este ano, e a Morar, com 15 reclamações em 2012 e duas até agora.
 
A Épura (zero em 2012) e a Metron Engenharia (nove em 2012) registraram apenas uma reclamação até esta segunda-feira (4). 
 
Já a Cyrela (seis em 2012), Lorenge (nove em 2012), Sá Cavalcanti (três em 2012), Galwan (zero em 2012), Littig (zero em 2012), Argo Construtora (zero em 2012) e Orion Engenharia (três em 2012) não registraram nenhuma reclamação no Procon até a última semana. 
 
Precaução
 
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, para evitar problemas o consumidor deve verificar a aprovação da planta na prefeitura municipal e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado (Crea-ES), verificando se as metragens do apartamento, da garagem e das áreas comuns que constam no material publicitário batem com a aprovação.
 
Também devem ser observadas as formas de pagamento, opções de financiamento e demais informações atreladas à quitação do imóvel, para que o consumidor não se surpreenda negativamente.
 
Segundo o órgão, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação. Se o defeito for de difícil constatação, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. 
 
No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos. 
Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, denominados vícios de construção, e responderá se esses vícios provocarem danos ao consumidor.


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

256 Moradores desreipeitados cade vc Mrv.

Hoje dia 25-02-13

Aqui no bosque estamos mais uma vez mostrado e declarando que estamos indignados com a forma como a MRV tem tratado das coisas com seus clientes e como eles so aparece quando o calo aperta, então vamos aperta o calo deles ai MRV vai aparece, do jeito que ta não aceitamos mais veja ....
https://www.facebook.com/bosquedaslaranjeiras

domingo, 3 de fevereiro de 2013

RECLAME AQUI > Obra mal feita, mal acabada.

Boa Noite,

Novamente recorro a essa "ferramenta" entre Construtora e Empreendimento para "reclamar" novos e velhos problemas no Condomínio Bosque das Laranjeiras.

1 - Gentileza verificar o Portão de Acesso a Veículos, a qual fui informada que a Garantia já havia se esvaído, mas por inúmeras e decorrentes vezes foi solicitado o reparo do Portão Motor e todas as peças que SEMPRE apresentaram defeito, e sempre foi feito e assim a manutenção durando pouco tempo, CONFORME JÁ VISTO PELA EQUIPE Representados pelo Sr. Flávio e Sr. Anderson Lima nos reportamos a Construtora através de uma faixa e um "abaixo assinado" informando nosso total descontentamento e indignação pelo desprezo prestado ao Cond., estamos sem segurança alguma, ameaçados pela Justiça Trabalhista em razão dos Porteiros estarem exercendo serviço ?braçal? onde deveriam ter a ?vantagem? de utilizar o controle do Portão que quase nunca foi eletrônico e sim braçal.
2 - O sistema elétrico do Bloco 02, Gourmet e Guarita (portão acesso a pedestres) nunca funcionou corretamente, estes já foram ?reparados? por inúmeras vezes e contiuando da mesma forma, na escuridão ou com faíscas de curto circuito.

3 ? Cerâmicas ?ocas? em vários Blocos, ao qual já fora repassado a Equipe Técnica solicitações para troca.

4 - Rufos soltos, (esse parece brincadeira) possuímos fotos testemunhas, que os mesmos sempre são reparados e sempre incidem risco a vida de proprietários e outros pedestres na rua, alguns blocos estão soltos e após vários reparos por parte da Construtora os mesmos se soltam a qualquer ventania.
5 ? Lixeiras, por diversas vezes fomos informados que estariam em nosso Cond. da forma correta que a Prefeitura de Contagem solicita, e até agora o que temos em nosso Pátio são 9 latas enormes sem destino e sem qualquer utilidade já que não foram informadas corretamente qual forma para utilizar. Aguardando também nossos Containers conforme acordado com Fadua (Fiscal Prefeitura) e Flavio (Equipe Técnica MRV)

6 ? Projetos de todo Cond., Elétrica, Gás, Hidráulica, a mesma foi solicitada ?n? vezes ao Sr Anderson Lima a qual sempre nos reporta uma desculpa qualquer e infelizmente deixa para depois.

Aguardo retorno de vcs Senhoria, e estejam cientes por gentileza que além de transtornos estamos também sobrevivendo com as migalhas que a Construtora deixou para esse Empreendimento, e digo isso, pois um Condomínio onde se encontram Blocos Bicolores Cinza e Verde com certeza nos leva a crer que parece resto de obra, mas em nossos contratos com a CEF não parece ser resto, pois as 300 parcelas estão devidamente atualizadas mensalmente.

Ass:
Patrícia Calixto Sindica Geral. Contagem 03/02/2013
Domingo 20h45min desperdiçando o tempo que poderia usufruir em meu Apto, mas não posso devidos as más condições de todo Condomínio.
P.S ESTOU NO SITE TENTANDO REPORTAR ESSE RECLAMAÇÃO E VAI EM ANEXO A SEMPREEEEEEE RESPOSTA.

Link: http://www.reclameaqui.com.br/4454090/mrv-engenharia/obra-mal-feita-mal-acabada/

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Reclameaqui.com.br - MRV em Números (Índices) 2

E a reputação da MRV Engenharia não pára de cair.

A nota do consumidor caiu 1 Décimo, de 2,67 para 2,57, você faria negócios com uma empresa avalida por mais de 3400 pessoas com uma nota 2,57 em 10?
Verifique que o número de avaliações também diminiu. O que pode significar que mais gente está avaliando com notas menores.

Imagem capturada 02/02/2013

Imagem Capturada: 17/01/2013 - http://bosquedaslaranjeiras.blogspot.com.br/2013/01/reclameaquicombr-mrv-em-numeros-indices.html

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/indices/8175/mrv-engenharia/

STJ reconsidera e manda retirar nome da MRV da 'lista suja' do trabalho escravo

São Paulo – A ministra Eliana Calmon (Veja link), presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à MRV Engenharia e Participações para retirar a empresa da chamada "lista suja" do trabalho escravo. Com mais de 400 nomes, o cadastro reúne empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravidão. A decisão é provisória – vale até que o mérito do mandado de segurança, apresentado pela MRV, seja analisado pela Primeira Seção do STJ.

Com isso, a ministra reconsiderou decisão do mesmo STJ, que duas semanas atrás havia indeferido o pedido. Ela disse considerar os "efeitos nocivos" que uma inclusão indevida poderia causar à empresa. A presença no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego impede a empresa "de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além de ter sua imagem irremediavelmente maculada por constar em lista acessível pela internet".

No final do ano passado, uma filial da MRV foi incluída na lista, em consequência de uma fiscalização feita em 2011 em Curitiba, na qual foram resgatados 11 trabalhadores em uma obra. Segundo a empresa, que alegou não ter sido respeitado o devido processo legal, a VR3, subcontratada responsável pela obra, não presta mais serviços à MRV desde aquele ano – e se responsabilizou pela regularização das condições de trabalho de seus funcionários.


Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2013/01/stj-manda-retirar-nome-da-mrv-da-lista-suja-do-trabalho-escravo


Ou seja: MINISTRA ELIANA CALMON! NÃO PODEMOS PUNIR A MRV ENGENHARIA? É ISSO? FAÇA-ME O FAVOR...

A suspensão dos financiamentos, a mídia divulgando é uma punição leve pelo que a MRV faz no mercado...

Procon dá prazo de 5 dias para MRV entregar chaves na Grande Natal

O Procon do Rio Grande do Norte notificou, nesta quinta-feira (31), a construtora MRV Engenharia para que a mesma entregue, num prazo de cinco dias úteis, as chaves para todos os proprietários que ainda não receberam seus respectivos apartamentos nos residenciais Nimbus e Veleiros, ambos construídos no bairro de Nova Parnamirim, em Parnamirim, na Grande Natal. Segundo Araken Farias, coordenador geral do órgão de defesa do consumidor, a construtora está descumprindo acordo que estabeleceu a entrega de todos os imóveis, de ambos condomínios, até 31 de dezembro de 2012.

"Se a empresa não atender à notificação, teremos que aplicar as sanções administrativas e cíveis cabíveis", afirmou Araken. A MRV foi procurada pelo G1 e, de acordo com sua assessoria de imprensa, a direção da construtora ficou de se pronunciar por meio de nota. Até o momento, no entanto, o comunicado não foi divulgado.

Ainda segundo a notificação expedida pelo Procon, a MRV precisa informar, em no máximo 72 horas, o motivo pelo qual não realizou a entrega das chaves de muitos dos condôminos, "embora a empresa alegue possuir toda a documentação exigida, como o habite-se, por exemplo", acrescentou Araken Farias.

Além disso, o coordenador requisitou a apresentação, até o dia 10 de fevereiro, da listagem completa com os nomes e contatos de todos os proprietários e os comprovantes dos moradores que já receberam as chaves de seus apartamentos.


Fonte: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/01/procon-da-prazo-de-5-dias-para-mrv-entregar-chaves-de-imoveis-em-natal.html


Meu comentário é que: O PROCON agiu de  forma rápida. O meu apto deveria ter sido entregue em Fev/2011 e só foi entregue em Nov/2011, muito além dos 6 meses absurdos a mais que eles colocam para usar em caso de excessão mas que se torna regra.

A MRV Engenharia não vai cumprir e nao vai acontecer nada, porque o PROCON não tem poder de Executar a empresa.

INFELIZMENTE - MRV Engenharia é excluída da lista do trabalho escravo do MTE - Economia - Estado de Minas

Uma decisão da presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon (ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça, CNJ), garantiu à MRV Engenharia a exclusão da lista do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Às 15h24, a ministra concedeu liminar para a construtora, "a fim de que o nome da empresa seja excluída do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo até o julgamento", diz trecho publicado no site do STJ.

No "apagar das luzes" do ano passado, a construtora foi inserida no cadastro por uma fiscalização feita pelo ministério em fevereiro de 2011, quase dois anos antes, o que gerou uma série de suspeitas entre os diretores da companhia. Isso porque, segundo a legislação, a lista é publicada a cada seis meses e, desta vez, foi antecipada em mais de um mês, uma vez que a anterior tinha sido concluída em 31 de julho do ano passado.


Entre outros, a MRV alega ter recebido uma carta do fiscal responsável pela fiscalização, que hoje é chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná, Luiz Fernando Favaro Busnardo, confirmando não haver registro de trabalho escravo nas fiscalizações feitas desde março do ano passado. "Posso afirmar que não se configurou, em nenhuma das ações de inspeção relatadas, a hipótese do trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à de escravo", afirma o ofício assinado por Busnardo em referência às seis ações fiscais realizadas no estado pelo MTE.

Mas as inconsistências não param por ai. A diretora-executiva jurídica da MRV Engenharia, Maria Fernanda Menin Maia, afirma não ter havido direito à ampla defesa e a empresa só soube que tinha sido negativa por meio de um alerto gerado pelo Google, quando o nome foi visto em uma publicação da internet. "É preciso rever a portaria. Tudo se deu de maneira arbitrária. A lista é um instrumento legítimo, mas está sendo mal usada", crítica.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/01/30/internas_economia,347255/mrv-engenharia-e-excluida-da-lista-do-trabalho-escravo-do-mte.shtml

Ou meu comentário é que: MRV Engenharia... por favor... Sabemos o quanto vocês têm dinheiro e quanto ficaram desesperados com tal medida. Admitam que erraram e pague pelos erros, (não compre soluções), quantas TACs serão necessárias ainda? Nenhuma punição é o bastante para esta empresa.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

MRV - Lista suja do Ministério do Trabalho não permite defesa - :)

A inclusão de empresas na chamada lista suja do Ministério do Trabalho (MTE), onde são relacionadas pessoas físicas e jurídicas que mantêm trabalhadores em condições análogas à de escravos, não permite qualquer espécie de direito de defesa. É o que demonstra processo em andamento no Superior Tribunal de Justiça, em que a MRV Engenharia tenta que seu nome seja excluído do cadastro governamental.

...

A inclusão na lista suja tem como consequência restrições comerciais graves, como a suspensão de crédito e contratação de financiamento com bancos estatais e privados. Restrições que podem inviabilizar empresas. Mas não existe processo administrativo para que as acusadas de explorar mão de obra escrava ou de submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho possam se defender.

Os advogados da MRV, Luciana Lóssio, Técio Lins e Silva e Daniela Maroccolo, entraram com Agravo Regimental no STJ, na última sexta-feira (18/1), para tentar reverter a decisão do presidente da corte, Felix Fischer, que rejeitou o pedido de exclusão do nome da empresa da lista por entender que o ato não é do ministro do Trabalho. Logo, a competência para julgar a matéria não seria do STJ.

No recurso, os advogados sustentam que a inclusão da empresa na lista não respeitou a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Os advogados mostram que a jurisprudência do próprio STJ diz que deve haver o respeito ao devido processo legal na esfera administrativa.

De acordo com a defesa da MRV, seu nome apareceu no cadastro do Ministério do Trabalho "como mágica, sem a existência de uma decisão, de um ato administrativo contendo tal determinação, e tampouco de intimação". Como os advogados registraram no pedido feito ao STJ, trata-se de um caso de "geração espontânea" em Direito Administrativo, "um ato que, na literatura de Nelson Rodrigues, teria como autor o 'Sobrenatural de Almeida', personagem clássico de sua crítica de costumes".

O próprio Ministério do Trabalho reconhece, ao prestar informações no caso, a falta de processo administrativo próprio para a inclusão de empresas no cadastro de quem explora trabalho escravo. De acordo com as informações, a empresa vai para a lista por conta de um "consectário lógico-jurídico".

Diz o MTE: o argumento da MRV "de que nunca foi 'intimada da existência de um ato ou procedimento prévio, que pudesse dar ensejo à inclusão de seu nome no referido Cadastro' é, com o devido respeito, improcedente. O ato de inclusão de um nome no cadastro não é um 'ato de decisão' como pretende categorizar a Interessada, mas simples consectário lógico-jurídico da aplicação do mesmo artigo 2º da Portaria Interministerial 2/2011/MTE/SDH".

O procedimento por trás da linguagem burocrata é o seguinte: a empresa é autuada por conta de infrações às normas trabalhistas. É aberto um procedimento para o pagamento da multa. A companhia paga a multa. O procedimento é arquivado. Em seguida, por conta de um "consectário lógico-jurídico", a empresa é listada no cadastro dos exploradores de trabalho escravo.

De acordo com o citado artigo 2º, "a inclusão do nome do infrator no cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo". Os autos de infração não fazem referência a trabalho escravo, no caso da MRV.

A construtora foi multada por 11 infrações às normas trabalhistas. A empresa não nega as infrações, tanto que firmou recentemente três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho para se adequar às regras exigidas em canteiros de obras das cidades de Bauru e Americana, em São Paulo, e Curitiba, no Paraná.

A autuação mais grave contra a construtora é por deixar de fornecer roupa de cama ou fornecê-las em condições inadequadas de higiene aos trabalhadores. Outras autuações se deram pela falta de exame médico admissional, pela falta de armários nos padrões exigidos por normas do MTE ou pela falta de bebedouros com jato d'água inclinado. São infrações trabalhistas que necessitam de reparo, mas que foram classificadas como exploração de mão de obra escrava pelo MTE.

A Portaria 1.153 do Ministério do Trabalho dá orientações objetivas para que auditores fiscais do Trabalho identifiquem e libertem trabalhadores submetidos à condição de escravos. A norma traz um questionário com quatro perguntas a serem respondidas para ajudar na identificação dessas situações: "Havia segurança armada? Impediram o deslocamento do trabalhador? Sistema de barracão ou servidão por dívida? Violência por parte do gato ou proprietário?". 

Nenhuma das situações descritas foi encontrada em obras de responsabilidade da construtora. Por conta das acusações, 19 sindicatos que representam trabalhadores que atuam em 85% dos empreendimentos da construtora enviaram cartas ao Ministério do Trabalho em defesa da empresa, afirmando que as infrações às leis trabalhistas não tornam a situação dos trabalhadores análoga à escravidão.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-22/inclusao-lista-trabalho-escravo-mte-nao-permite-direito-defesa

sábado, 19 de janeiro de 2013

Justiça condena MRV e Prime por submeter trabalhadores a condições de risco em Campo Grande

Condições de riscos à segurança dos empregados nos canteiros de obras resultaram na condenação das empresas MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações pela Justiça do Trabalho. Em sessão de julgamento, no fim do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença de março de 2012 que condenou as construtoras ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), em 2011, após constatação de graves condições de risco para a vida, saúde e segurança dos trabalhadores que laboravam nos canteiros de obras da Prime e da MRV localizados em Campo Grande.

De acordo com a sentença, ficou constatado o descumprimento de normas, com potencial risco de graves acidentes. As empresas deverão observar em seus canteiros de obras as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

As construtoras recorreram contra as multas previstas para o caso de descumprimento, alegando que todas as determinações da liminar já haviam sido cumpridas, mas o Tribunal se manifestou pela manutenção da multa, de R$ 5 mil por dia, para o caso das empresas deixarem de cumprir as normas de segurança.

O desembargador Nicanor Araújo Lima manteve a condenação, no valor de R$ 350 mil, fixada na sentença pelo juiz como indenização por danos morais coletivos, destacando que "o descumprimento de normas de saúde e segurança, com risco eminente de acidentes, não bastasse os danos à saúde e à vida dos empregados, causam danos às suas famílias e à previdência social, assim como representam diminuição de despesas para a empresa que desta forma concorre com legítima vantagem com as demais empresas do ramo".

Outros casos - No início do ano, a MRV teve os financiamentos suspensos por ter sido incluí¬da na lista suja do trabalho escravo, como é conhecido o cadastro das empresas flagradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por manter trabalhadores em condições degradantes. A MRV foi incluída nesse rol em razão da situação encontrada em um outro empreendimento, a obra de construção do edifício Spazio Cosmopolitan, localizada em Curitiba (PR).


Fonte: http://www.midiamax.com/noticias/834073-justica+condena+mrv+prime+submeter+trabalhadores+condicoes+risco+campo+grande.html

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Reclameaqui.com.br - MRV em Números (Índices)


Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/indices/8175/mrv-engenharia/
Obs: Imagem capturada na data da postagem.

E ai Investidor? De novo? Vai encarar? (Por princípios eu nao colocaria meu dinheiro nesta empresa)


MPDF ajuíza ação contra MRV Engenharia por atraso na entrega de imóveis

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ajuizou ação pública contra a MRV Engenharia devido a irregularidades em contratos e ao atraso de até dois anos na entrega de apartamentos vendidos na planta em quatro empreendimentos em Águas Claras, no Distrito Federal. A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) foi protocolada em 17 de dezembro na 17ª Vara Cível de Brasília.
A investigação do MPDF durou dois anos e acompanhou seis obras da empresa. De acordo com o promotor Paulo Roberto Binicheski, cerca de 200 compradores foram prejudicados pelos atrasos. A ação pede o pagamento de indenização de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso e mais 0,5% a título de dano moral. O MPDF também quer que a empresa seja condenada por dano patrimonial e dano moral coletivo.
A assessoria de imprensa da MRV informou que a empresa ainda não foi notificada sobre a ação. Segundo a MRV, foram entregues 2,3 mil unidades nos empreendimentos Green Towers e Top Life, que segundo o MPDF tiveram atraso de um e dois anos, respectivamente. A empresa informou que outras obras já têm previsão de prazo de entrega.

De acordo com o promotor que investigou o caso, a MRV também cobrava taxa entre 3% e 5% do valor do imóvel pelo contrato de cessão de direitos quando a unidade era revendida por um comprador. "Esta é uma cobrança abusiva, pois eles não podem cobrar nada. A empresa age sistematicamente na violação dos direitos do consumidor", declarou Binicheski.
A Prodecon também considerou que os contratos da construtora são redigidos de forma ambígua. Segundo o promotor, estava previsto em contrato que os prazos de entrega poderiam ser estendidos em 180 dias sem nenhuma justificativa.

A ação do MP propõe, ainda, que valores cobrados de forma indevida sejam devolvidos em dobro e que as obras em desconformidade com o padrão apresentado no contrato ou em material publicitário sejam consideradas dano material.

Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/01/mpdf-ajuiza-acao-contra-construtotra-por-atraso-na-entrega-de-imoveis.html

Tribunal confirma condenação de construtoras por submeter trabalhadores a condições de risco (E voce ainda pensa em ser cliente? Repense)

Condições de riscos à segurança dos empregados nos canteiros de obras resultaram na condenação das empresas MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações pela Justiça do Trabalho. Em sessão de julgamento, no fim do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença de março de 2012 que condenou as construtoras ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), em 2011, após constatação de graves condições de risco para a vida, saúde e segurança dos trabalhadores que laboravam nos canteiros de obras da Prime e da MRV localizados em Campo Grande.

De acordo com a sentença, ficou constatado o descumprimento de normas, com potencial risco de graves acidentes. As empresas deverão observar em seus canteiros de obras as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

As construtoras recorreram contra as multas previstas para o caso de descumprimento, alegando que todas as determinações da liminar já haviam sido cumpridas, mas o Tribunal se manifestou pela manutenção da multa, de R$ 5 mil por dia, para o caso das empresas deixarem de cumprir as normas de segurança.

O desembargador Nicanor Araújo Lima manteve a condenação, no valor de R$ 350 mil, fixada na sentença pelo juiz como indenização por danos morais coletivos, destacando que "o descumprimento de normas de saúde e segurança, com risco eminente de acidentes, não bastasse os danos à saúde e à vida dos empregados, causam danos às suas famílias e à previdência social, assim como representam diminuição de despesas para a empresa que desta forma concorre com legítima vantagem com as demais empresas do ramo".


Fonte: http://www.correiodecorumba.com.br/?s=noticia&id=8332

Funcionários saem em defesa da MRV (Claro! Eles têm que defender seus empregos!)

Um arsenal inédito de defesa espontânea foi orquestrado por milhares de trabalhadores ligados à MRV Engenharia, que teve o seu nome reinserido no Cadastro de Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no apagar das luzes de 2011. Nada menos do que 22 mil empregados da empresa assinaram um abaixo-assinado de mais de 1.500 páginas em defesa do nome da companhia. Cartas de solidariedade de 18 sindicatos de trabalhadores que vivenciam o dia a dia dos canteiros de obras, representando 85% da base de colaboradores, foram recebidas pela construtora. As comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) existentes em cada uma das obras também enviaram manifestações favroáveis à empresa.

Fundada há 33 anos, a MRV Engenharia já entregou mais de 200 mil imóveis, é responsável por cerca de 30 mil empregos diretos e indiretos no país e atua em 18 estados brasileiros. A construtora responde por 40% das contratações de financiamento (pessoa jurídica e pessoa física) do programa Minha Casa, Minha Vida no Banco do Brasil. Na Caixa, estima-se que a fatia ocupada seja de 20%, mas não existem dados formais. "A construtora opera conosco há muitos anos e tem uma atuação forte. Só isso mostra que, se ela não cumprisse suas obrigações, já não estaria operando. A MRV sempre cumpriu os compromissos que assumiu com o banco", afirma Teotônio Rezende, diretor de Habitação da Caixa Econômica Federal.

A inclusão no cadastro do MTE ocorreu por causa de uma fiscalização realizada em março de 2011, numa obra já concluída e entregue aos compradores em Curitiba (PR), por conta de irregularidades que teriam sido praticadas por uma subcontratada da MRV.

O nome dessa empresa, que segundo a construtora mineira foi excluído da lista de fornecedores do grupo naquela época, não foi incluído no cadastro instituído pela Portaria nº 2, baixada em maio de 2011, pelo MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, explica Maria Fernanda Menin Maia, diretora-executiva jurídica da empresa.

Portaria gera dúvidas


O objetivo da Portaria nº 2, baixada em maio de 2011 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e composta de cinco artigos, é estipular as regras para a inclusão das empresas no cadastro dos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão é feita depois da instauração de um processo administrativo e a decisão administrativa é irrecorrível. O problema, segundo Maria Fernanda Menin Maia, diretora-executiva jurídica da MRV, é que não existe um entendimento pacífico sobre o que seja exatamente esse processo.

"Na dúvida, a inclusão é arbitrária porque a portaria não esclarece o que está na regra do jogo e o que não está. A portaria é uma tentativa de regular o funcionamento do cadastro, mas não foi bem-sucedida", diz a executiva. Como não há regulamento, segundo ela, a inclusão do nome das empresas no cadastro pode ocorrer de forma arbitrária. Uma alternativa para resolver o impasse seria o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, avocar a portaria, ou seja, se reivindicar para si a responsabilidade sobre ela. "Só assim o ministro terá acesso a todas as informações do processo."


Segundo Maria Fernanda Maia, no caso da MRV a empreiteira subcontratada assumiu a responsabilidade pelas irregularidades e o auditor fiscal do MTE concordou. "A tercerizada também assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e o cumpriu. O próprio fiscal concordou e declarou que as obrigações foram cumpridas, mas, mesmo assim, o nome da MRV foi incluído na lista. O ministro não pode se omitir da responsabilidade de apreciar o ato de inclusão. É como se ele ficasse alheio ao que acontece no ministério dele". (ZF)

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/01/17/internas_economia,343965/funcionarios-saem-em-defesa-da-mrv.shtml

MRV tem vendas de R$1,2 bi no 4o tri, mas não atinge previsão (MRV Chora)

SÃO PAULO, 17 Jan (Reuters) - A MRV Engenharia apurou vendas contratadas de 1,221 bilhão de reais no quarto trimestre, um aumento de 19 por cento em relação ao trimestre anterior, mas insuficiente para que a empresa cumprisse a estimativa traçada para 2012.

No ano passado como um todo, a construtora e incorporadora mineira vendeu 4,005 bilhões de reais, queda de 7 por cento ante 2011 e abaixo da projeção anual da companhia, de vender entre 4,5 bilhões e 5,5 bilhões de reais.

"As vendas foram mais baixas que o esperado pela combinação de menos lançamentos e cenário econômico mais fraco", disse à Reuters nesta quinta-feira o vice-presidente financeiro da MRV, Leonardo Corrêa. "Podíamos ter revisado o 'guidance' perto do final (do ano), mas seria apenas para dizer que ficou dentro da meta."

No último trimestre do ano, as vendas foram 15 por cento menores que as apuradas em igual etapa de 2011. Já a velocidade de vendas --medida pela relação de venda sobre oferta-- ficou em 23 por cento nos últimos três meses do ano.

A MRV já havia sinalizado que poderia não atingir a estimativa traçada ao apresentar os dados consolidados até setembro, quando as vendas acumuladas eram de 2,784 bilhões de reais. A empresa, contudo, optou por não revisar a previsão.

"Ainda existe possibilidade de atingir o piso (da previsão de vendas). Pode ser que não atinja, que fique um pouco abaixo... mas vai bater na trave", disse o presidente-executivo da MRV, Rubens Menin, em teleconferência na ocasião.

Já os lançamentos da companhia somaram 666 milhões de reais no trimestre passado e 3,433 bilhões de reais em 2012, quedas de 52 e 26 por cento ano a ano, respectivamente. Em relação ao trimestre anterior, a MRV lançou 37 por cento menos.

Segundo Corrêa, a empresa ainda não definiu as projeções para este ano, que deve manter o ritmo visto no anterior, pelo menos nos primeiros meses.

"Iniciamos o ano com expectativa de crescimento maior do que foi o anterior, mas para este ano a expectativa geral é mais baixa... Não vejo uma mudança no mercado nesse início de ano", acrescentou o executivo.

A empresa encerrou dezembro com banco de terrenos potencial para lançar 21,8 bilhões de reais.

A MRV informou ainda que contratou 64.573 unidades no ano passado, alta de 35 por cento, enquanto os repasses totalizaram 36.261 unidades, 31 por cento mais que em 2011. Em termos de produção, houve crescimento de 12 por cento em 2012, a 39.656 unidades.

Copyright Thomson Reuters 2011


Fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/mrv-tem-vendas-de-r-1-2-bi-no-4o-tri-mas-nao-atinge-previsao-20130117.html

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

STJ nega exclusão da MRV da lista de trabalho escravo e ação cai 2,15%

SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da MRV Engenharia (MRVE3) de retirada do nome da companhia da chamada "lista suja" do trabalho escravo, ou seja, do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravidão - cadastro elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em dia positivo no mercado, as ações da companhia registravam desvalorização de 0,27% por volta das 13h35 (horário de Brasília) desta segunda-feira (14), sendo cotadas a R$ 11,12, enquanto o Ibovespa avançava 0,67%, aos 61.907 pontos. Na mínima da sessão, os papéis chegaram a cair 2,15%, aos R$ 10,91. 

STJ nega pedido da MRV de retirada do nome da chamada (Divulgação MRV Engenharia - Glaucia Rodrigues)

Segundo o relator, ministro Felix Fischer, a inclusão da construtora mineira na lista deve ser atribuída ao secretário de Inspeção do Trabalho, e não ao ministro do Trabalho e Emprego, como fez a MRV na ação.

A nota publicada pelo STJ aponta que a empresa teria alegado "graves ilegalidades" na inclusão dela no cadastro - falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A companhia teria argumentado também, de acordo com o STJ, que consequências da ação implicam em danos gravíssimos de ordem moral e econômico-financeira.

Os esforços da MRV, contudo, para retirar seu nome da lista está ficando cada vez mais difícil, principalmente com essa rejeição do STJ, e que traz impactos marginalmente negativos para os papéis, disse a equipe de análise da XP Investimentos.

Entretanto, eles se mostram confiantes de que a MRV vai buscar o caminho certo para prosseguir com este processo, embora deva demorar mais tempo do que inicialmente esperado. 

"Continuamos confiantes nas habilidades fundamentais da MRV, mas advertimos que a situação atual exige cautela e que o futuro da empresa, no médio prazo, depende das ações e julgamentos de um sistema jurídico que é complexo e imprevisível", comentam os analistas.


Fonte: http://www.infomoney.com.br/mrvengenharia/noticia/2657951/stj-nega-exclusao-mrv-lista-trabalho-escravo-acao-cai

STJ nega pedido para retirar MRV de lista de trabalho escravo

A construtora MRV Engenharia teve o pedido para a retirada do nome da empresa na lista Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do trabalho escravo negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lista do MTE contém o cadastro de empregadores que, segundo investigações da pasta, submetem trabalhadores a condições análogas às de escravos.

De acordo com uma nota divulgada pelo STJ, a construtora mineira teria alegado "graves ilegalidades" ao ser incluída no cadastro do MTE, além de não ter tido direito aos princípios jurídicos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A MRV teria argumentado também que a inclusão no cadastro traria consequências gravíssimas de ordem moral e econômico-financeira.

O STJ informou, ainda, que a MRV teria atribuído a ação ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Mas, no entendimento da Corte, quem deve responder pelo ato é o Secretário de Inspeção do Trabalho, órgão que responsável pela autuação da construtora. Neste caso, para o Supremo, a competência para julgar o pedido da MRV, de acordo com o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, não é o do STJ.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2013/01/14/internas_economia,417757/stj-nega-pedido-para-retirar-mrv-de-lista-de-trabalho-escravo.shtml

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Acusada de manter trabalho escravo, MRV Engenharia perde crédito da CEF

Agência BrasilKelly Oliveira, deBrasília
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A Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de novos financiamentos à MRV Engenharia. A decisão foi tomada depois que o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu a construtora na lista de empregadores que mantêm relação trabalhista em condições análogas à escravidão.

A Caixa informou que os contratos já firmados serão mantidos. "Os empreendimentos já contratados terão seu curso normal, tanto no que diz respeito à liberação das parcelas, quanto ao financiamento para os adquirentes das unidades habitacionais", diz nota da instituição.

O Banco do Brasil (BB) também se pronunciou hoje (2), em nota, sobre o assunto, mas não confirmou oficialmente se suspendeu novos contratos de financiamento com a construtora. O banco alegou que as relações da instituição com os clientes são protegidas pelo sigilo bancário e comercial. Mas a instituição informou que cumpre rigorosamente o estabelecido na Portaria Interministerial n° 2, de 12 de maio de 2011, que trata da inclusão de empresas infratoras no cadastro. O BB acrescentou que também é signatário do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil.

Em comunicado ao mercado, a MRV disse que a inclusão no cadastro do ministério decorre de fiscalização feita em 2011, em que foram identificadas supostas irregularidades promovidas por uma empresa terceirizada. De acordo com a construtora, a empresa terceirizada não trabalha mais para a companhia desde 2011.

A MRV acrescentou que está tomando todas as medidas e ações para retirar o nome do cadastro e prestar os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes e ao mercado.

A inclusão no cadastro do ministério é resultado de operação de fiscalização em obra do Edifício Cosmopolitan, em Curitiba, em 2011. Não foi a primeira vez que a construtora entra na lista. No ano passado, também houve inclusão, mas uma liminar garantiu a retirada do registro. A MRV é uma das principais parceiras da Caixa no Programa Minha Casa, Minha Vida.


Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/01/02/acusada-de-manter-trabalho-escravo-mrv-engenharia-perde-credito-da-cef/