quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

MRV - Lista suja do Ministério do Trabalho não permite defesa - :)

A inclusão de empresas na chamada lista suja do Ministério do Trabalho (MTE), onde são relacionadas pessoas físicas e jurídicas que mantêm trabalhadores em condições análogas à de escravos, não permite qualquer espécie de direito de defesa. É o que demonstra processo em andamento no Superior Tribunal de Justiça, em que a MRV Engenharia tenta que seu nome seja excluído do cadastro governamental.

...

A inclusão na lista suja tem como consequência restrições comerciais graves, como a suspensão de crédito e contratação de financiamento com bancos estatais e privados. Restrições que podem inviabilizar empresas. Mas não existe processo administrativo para que as acusadas de explorar mão de obra escrava ou de submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho possam se defender.

Os advogados da MRV, Luciana Lóssio, Técio Lins e Silva e Daniela Maroccolo, entraram com Agravo Regimental no STJ, na última sexta-feira (18/1), para tentar reverter a decisão do presidente da corte, Felix Fischer, que rejeitou o pedido de exclusão do nome da empresa da lista por entender que o ato não é do ministro do Trabalho. Logo, a competência para julgar a matéria não seria do STJ.

No recurso, os advogados sustentam que a inclusão da empresa na lista não respeitou a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Os advogados mostram que a jurisprudência do próprio STJ diz que deve haver o respeito ao devido processo legal na esfera administrativa.

De acordo com a defesa da MRV, seu nome apareceu no cadastro do Ministério do Trabalho "como mágica, sem a existência de uma decisão, de um ato administrativo contendo tal determinação, e tampouco de intimação". Como os advogados registraram no pedido feito ao STJ, trata-se de um caso de "geração espontânea" em Direito Administrativo, "um ato que, na literatura de Nelson Rodrigues, teria como autor o 'Sobrenatural de Almeida', personagem clássico de sua crítica de costumes".

O próprio Ministério do Trabalho reconhece, ao prestar informações no caso, a falta de processo administrativo próprio para a inclusão de empresas no cadastro de quem explora trabalho escravo. De acordo com as informações, a empresa vai para a lista por conta de um "consectário lógico-jurídico".

Diz o MTE: o argumento da MRV "de que nunca foi 'intimada da existência de um ato ou procedimento prévio, que pudesse dar ensejo à inclusão de seu nome no referido Cadastro' é, com o devido respeito, improcedente. O ato de inclusão de um nome no cadastro não é um 'ato de decisão' como pretende categorizar a Interessada, mas simples consectário lógico-jurídico da aplicação do mesmo artigo 2º da Portaria Interministerial 2/2011/MTE/SDH".

O procedimento por trás da linguagem burocrata é o seguinte: a empresa é autuada por conta de infrações às normas trabalhistas. É aberto um procedimento para o pagamento da multa. A companhia paga a multa. O procedimento é arquivado. Em seguida, por conta de um "consectário lógico-jurídico", a empresa é listada no cadastro dos exploradores de trabalho escravo.

De acordo com o citado artigo 2º, "a inclusão do nome do infrator no cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo". Os autos de infração não fazem referência a trabalho escravo, no caso da MRV.

A construtora foi multada por 11 infrações às normas trabalhistas. A empresa não nega as infrações, tanto que firmou recentemente três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho para se adequar às regras exigidas em canteiros de obras das cidades de Bauru e Americana, em São Paulo, e Curitiba, no Paraná.

A autuação mais grave contra a construtora é por deixar de fornecer roupa de cama ou fornecê-las em condições inadequadas de higiene aos trabalhadores. Outras autuações se deram pela falta de exame médico admissional, pela falta de armários nos padrões exigidos por normas do MTE ou pela falta de bebedouros com jato d'água inclinado. São infrações trabalhistas que necessitam de reparo, mas que foram classificadas como exploração de mão de obra escrava pelo MTE.

A Portaria 1.153 do Ministério do Trabalho dá orientações objetivas para que auditores fiscais do Trabalho identifiquem e libertem trabalhadores submetidos à condição de escravos. A norma traz um questionário com quatro perguntas a serem respondidas para ajudar na identificação dessas situações: "Havia segurança armada? Impediram o deslocamento do trabalhador? Sistema de barracão ou servidão por dívida? Violência por parte do gato ou proprietário?". 

Nenhuma das situações descritas foi encontrada em obras de responsabilidade da construtora. Por conta das acusações, 19 sindicatos que representam trabalhadores que atuam em 85% dos empreendimentos da construtora enviaram cartas ao Ministério do Trabalho em defesa da empresa, afirmando que as infrações às leis trabalhistas não tornam a situação dos trabalhadores análoga à escravidão.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-22/inclusao-lista-trabalho-escravo-mte-nao-permite-direito-defesa

sábado, 19 de janeiro de 2013

Justiça condena MRV e Prime por submeter trabalhadores a condições de risco em Campo Grande

Condições de riscos à segurança dos empregados nos canteiros de obras resultaram na condenação das empresas MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações pela Justiça do Trabalho. Em sessão de julgamento, no fim do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença de março de 2012 que condenou as construtoras ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), em 2011, após constatação de graves condições de risco para a vida, saúde e segurança dos trabalhadores que laboravam nos canteiros de obras da Prime e da MRV localizados em Campo Grande.

De acordo com a sentença, ficou constatado o descumprimento de normas, com potencial risco de graves acidentes. As empresas deverão observar em seus canteiros de obras as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

As construtoras recorreram contra as multas previstas para o caso de descumprimento, alegando que todas as determinações da liminar já haviam sido cumpridas, mas o Tribunal se manifestou pela manutenção da multa, de R$ 5 mil por dia, para o caso das empresas deixarem de cumprir as normas de segurança.

O desembargador Nicanor Araújo Lima manteve a condenação, no valor de R$ 350 mil, fixada na sentença pelo juiz como indenização por danos morais coletivos, destacando que "o descumprimento de normas de saúde e segurança, com risco eminente de acidentes, não bastasse os danos à saúde e à vida dos empregados, causam danos às suas famílias e à previdência social, assim como representam diminuição de despesas para a empresa que desta forma concorre com legítima vantagem com as demais empresas do ramo".

Outros casos - No início do ano, a MRV teve os financiamentos suspensos por ter sido incluí¬da na lista suja do trabalho escravo, como é conhecido o cadastro das empresas flagradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por manter trabalhadores em condições degradantes. A MRV foi incluída nesse rol em razão da situação encontrada em um outro empreendimento, a obra de construção do edifício Spazio Cosmopolitan, localizada em Curitiba (PR).


Fonte: http://www.midiamax.com/noticias/834073-justica+condena+mrv+prime+submeter+trabalhadores+condicoes+risco+campo+grande.html

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Reclameaqui.com.br - MRV em Números (Índices)


Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/indices/8175/mrv-engenharia/
Obs: Imagem capturada na data da postagem.

E ai Investidor? De novo? Vai encarar? (Por princípios eu nao colocaria meu dinheiro nesta empresa)


MPDF ajuíza ação contra MRV Engenharia por atraso na entrega de imóveis

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ajuizou ação pública contra a MRV Engenharia devido a irregularidades em contratos e ao atraso de até dois anos na entrega de apartamentos vendidos na planta em quatro empreendimentos em Águas Claras, no Distrito Federal. A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) foi protocolada em 17 de dezembro na 17ª Vara Cível de Brasília.
A investigação do MPDF durou dois anos e acompanhou seis obras da empresa. De acordo com o promotor Paulo Roberto Binicheski, cerca de 200 compradores foram prejudicados pelos atrasos. A ação pede o pagamento de indenização de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso e mais 0,5% a título de dano moral. O MPDF também quer que a empresa seja condenada por dano patrimonial e dano moral coletivo.
A assessoria de imprensa da MRV informou que a empresa ainda não foi notificada sobre a ação. Segundo a MRV, foram entregues 2,3 mil unidades nos empreendimentos Green Towers e Top Life, que segundo o MPDF tiveram atraso de um e dois anos, respectivamente. A empresa informou que outras obras já têm previsão de prazo de entrega.

De acordo com o promotor que investigou o caso, a MRV também cobrava taxa entre 3% e 5% do valor do imóvel pelo contrato de cessão de direitos quando a unidade era revendida por um comprador. "Esta é uma cobrança abusiva, pois eles não podem cobrar nada. A empresa age sistematicamente na violação dos direitos do consumidor", declarou Binicheski.
A Prodecon também considerou que os contratos da construtora são redigidos de forma ambígua. Segundo o promotor, estava previsto em contrato que os prazos de entrega poderiam ser estendidos em 180 dias sem nenhuma justificativa.

A ação do MP propõe, ainda, que valores cobrados de forma indevida sejam devolvidos em dobro e que as obras em desconformidade com o padrão apresentado no contrato ou em material publicitário sejam consideradas dano material.

Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/01/mpdf-ajuiza-acao-contra-construtotra-por-atraso-na-entrega-de-imoveis.html

Tribunal confirma condenação de construtoras por submeter trabalhadores a condições de risco (E voce ainda pensa em ser cliente? Repense)

Condições de riscos à segurança dos empregados nos canteiros de obras resultaram na condenação das empresas MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações pela Justiça do Trabalho. Em sessão de julgamento, no fim do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença de março de 2012 que condenou as construtoras ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), em 2011, após constatação de graves condições de risco para a vida, saúde e segurança dos trabalhadores que laboravam nos canteiros de obras da Prime e da MRV localizados em Campo Grande.

De acordo com a sentença, ficou constatado o descumprimento de normas, com potencial risco de graves acidentes. As empresas deverão observar em seus canteiros de obras as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

As construtoras recorreram contra as multas previstas para o caso de descumprimento, alegando que todas as determinações da liminar já haviam sido cumpridas, mas o Tribunal se manifestou pela manutenção da multa, de R$ 5 mil por dia, para o caso das empresas deixarem de cumprir as normas de segurança.

O desembargador Nicanor Araújo Lima manteve a condenação, no valor de R$ 350 mil, fixada na sentença pelo juiz como indenização por danos morais coletivos, destacando que "o descumprimento de normas de saúde e segurança, com risco eminente de acidentes, não bastasse os danos à saúde e à vida dos empregados, causam danos às suas famílias e à previdência social, assim como representam diminuição de despesas para a empresa que desta forma concorre com legítima vantagem com as demais empresas do ramo".


Fonte: http://www.correiodecorumba.com.br/?s=noticia&id=8332

Funcionários saem em defesa da MRV (Claro! Eles têm que defender seus empregos!)

Um arsenal inédito de defesa espontânea foi orquestrado por milhares de trabalhadores ligados à MRV Engenharia, que teve o seu nome reinserido no Cadastro de Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no apagar das luzes de 2011. Nada menos do que 22 mil empregados da empresa assinaram um abaixo-assinado de mais de 1.500 páginas em defesa do nome da companhia. Cartas de solidariedade de 18 sindicatos de trabalhadores que vivenciam o dia a dia dos canteiros de obras, representando 85% da base de colaboradores, foram recebidas pela construtora. As comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) existentes em cada uma das obras também enviaram manifestações favroáveis à empresa.

Fundada há 33 anos, a MRV Engenharia já entregou mais de 200 mil imóveis, é responsável por cerca de 30 mil empregos diretos e indiretos no país e atua em 18 estados brasileiros. A construtora responde por 40% das contratações de financiamento (pessoa jurídica e pessoa física) do programa Minha Casa, Minha Vida no Banco do Brasil. Na Caixa, estima-se que a fatia ocupada seja de 20%, mas não existem dados formais. "A construtora opera conosco há muitos anos e tem uma atuação forte. Só isso mostra que, se ela não cumprisse suas obrigações, já não estaria operando. A MRV sempre cumpriu os compromissos que assumiu com o banco", afirma Teotônio Rezende, diretor de Habitação da Caixa Econômica Federal.

A inclusão no cadastro do MTE ocorreu por causa de uma fiscalização realizada em março de 2011, numa obra já concluída e entregue aos compradores em Curitiba (PR), por conta de irregularidades que teriam sido praticadas por uma subcontratada da MRV.

O nome dessa empresa, que segundo a construtora mineira foi excluído da lista de fornecedores do grupo naquela época, não foi incluído no cadastro instituído pela Portaria nº 2, baixada em maio de 2011, pelo MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, explica Maria Fernanda Menin Maia, diretora-executiva jurídica da empresa.

Portaria gera dúvidas


O objetivo da Portaria nº 2, baixada em maio de 2011 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e composta de cinco artigos, é estipular as regras para a inclusão das empresas no cadastro dos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão é feita depois da instauração de um processo administrativo e a decisão administrativa é irrecorrível. O problema, segundo Maria Fernanda Menin Maia, diretora-executiva jurídica da MRV, é que não existe um entendimento pacífico sobre o que seja exatamente esse processo.

"Na dúvida, a inclusão é arbitrária porque a portaria não esclarece o que está na regra do jogo e o que não está. A portaria é uma tentativa de regular o funcionamento do cadastro, mas não foi bem-sucedida", diz a executiva. Como não há regulamento, segundo ela, a inclusão do nome das empresas no cadastro pode ocorrer de forma arbitrária. Uma alternativa para resolver o impasse seria o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, avocar a portaria, ou seja, se reivindicar para si a responsabilidade sobre ela. "Só assim o ministro terá acesso a todas as informações do processo."


Segundo Maria Fernanda Maia, no caso da MRV a empreiteira subcontratada assumiu a responsabilidade pelas irregularidades e o auditor fiscal do MTE concordou. "A tercerizada também assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e o cumpriu. O próprio fiscal concordou e declarou que as obrigações foram cumpridas, mas, mesmo assim, o nome da MRV foi incluído na lista. O ministro não pode se omitir da responsabilidade de apreciar o ato de inclusão. É como se ele ficasse alheio ao que acontece no ministério dele". (ZF)

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/01/17/internas_economia,343965/funcionarios-saem-em-defesa-da-mrv.shtml

MRV tem vendas de R$1,2 bi no 4o tri, mas não atinge previsão (MRV Chora)

SÃO PAULO, 17 Jan (Reuters) - A MRV Engenharia apurou vendas contratadas de 1,221 bilhão de reais no quarto trimestre, um aumento de 19 por cento em relação ao trimestre anterior, mas insuficiente para que a empresa cumprisse a estimativa traçada para 2012.

No ano passado como um todo, a construtora e incorporadora mineira vendeu 4,005 bilhões de reais, queda de 7 por cento ante 2011 e abaixo da projeção anual da companhia, de vender entre 4,5 bilhões e 5,5 bilhões de reais.

"As vendas foram mais baixas que o esperado pela combinação de menos lançamentos e cenário econômico mais fraco", disse à Reuters nesta quinta-feira o vice-presidente financeiro da MRV, Leonardo Corrêa. "Podíamos ter revisado o 'guidance' perto do final (do ano), mas seria apenas para dizer que ficou dentro da meta."

No último trimestre do ano, as vendas foram 15 por cento menores que as apuradas em igual etapa de 2011. Já a velocidade de vendas --medida pela relação de venda sobre oferta-- ficou em 23 por cento nos últimos três meses do ano.

A MRV já havia sinalizado que poderia não atingir a estimativa traçada ao apresentar os dados consolidados até setembro, quando as vendas acumuladas eram de 2,784 bilhões de reais. A empresa, contudo, optou por não revisar a previsão.

"Ainda existe possibilidade de atingir o piso (da previsão de vendas). Pode ser que não atinja, que fique um pouco abaixo... mas vai bater na trave", disse o presidente-executivo da MRV, Rubens Menin, em teleconferência na ocasião.

Já os lançamentos da companhia somaram 666 milhões de reais no trimestre passado e 3,433 bilhões de reais em 2012, quedas de 52 e 26 por cento ano a ano, respectivamente. Em relação ao trimestre anterior, a MRV lançou 37 por cento menos.

Segundo Corrêa, a empresa ainda não definiu as projeções para este ano, que deve manter o ritmo visto no anterior, pelo menos nos primeiros meses.

"Iniciamos o ano com expectativa de crescimento maior do que foi o anterior, mas para este ano a expectativa geral é mais baixa... Não vejo uma mudança no mercado nesse início de ano", acrescentou o executivo.

A empresa encerrou dezembro com banco de terrenos potencial para lançar 21,8 bilhões de reais.

A MRV informou ainda que contratou 64.573 unidades no ano passado, alta de 35 por cento, enquanto os repasses totalizaram 36.261 unidades, 31 por cento mais que em 2011. Em termos de produção, houve crescimento de 12 por cento em 2012, a 39.656 unidades.

Copyright Thomson Reuters 2011


Fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/mrv-tem-vendas-de-r-1-2-bi-no-4o-tri-mas-nao-atinge-previsao-20130117.html

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

STJ nega exclusão da MRV da lista de trabalho escravo e ação cai 2,15%

SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da MRV Engenharia (MRVE3) de retirada do nome da companhia da chamada "lista suja" do trabalho escravo, ou seja, do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravidão - cadastro elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em dia positivo no mercado, as ações da companhia registravam desvalorização de 0,27% por volta das 13h35 (horário de Brasília) desta segunda-feira (14), sendo cotadas a R$ 11,12, enquanto o Ibovespa avançava 0,67%, aos 61.907 pontos. Na mínima da sessão, os papéis chegaram a cair 2,15%, aos R$ 10,91. 

STJ nega pedido da MRV de retirada do nome da chamada (Divulgação MRV Engenharia - Glaucia Rodrigues)

Segundo o relator, ministro Felix Fischer, a inclusão da construtora mineira na lista deve ser atribuída ao secretário de Inspeção do Trabalho, e não ao ministro do Trabalho e Emprego, como fez a MRV na ação.

A nota publicada pelo STJ aponta que a empresa teria alegado "graves ilegalidades" na inclusão dela no cadastro - falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A companhia teria argumentado também, de acordo com o STJ, que consequências da ação implicam em danos gravíssimos de ordem moral e econômico-financeira.

Os esforços da MRV, contudo, para retirar seu nome da lista está ficando cada vez mais difícil, principalmente com essa rejeição do STJ, e que traz impactos marginalmente negativos para os papéis, disse a equipe de análise da XP Investimentos.

Entretanto, eles se mostram confiantes de que a MRV vai buscar o caminho certo para prosseguir com este processo, embora deva demorar mais tempo do que inicialmente esperado. 

"Continuamos confiantes nas habilidades fundamentais da MRV, mas advertimos que a situação atual exige cautela e que o futuro da empresa, no médio prazo, depende das ações e julgamentos de um sistema jurídico que é complexo e imprevisível", comentam os analistas.


Fonte: http://www.infomoney.com.br/mrvengenharia/noticia/2657951/stj-nega-exclusao-mrv-lista-trabalho-escravo-acao-cai

STJ nega pedido para retirar MRV de lista de trabalho escravo

A construtora MRV Engenharia teve o pedido para a retirada do nome da empresa na lista Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do trabalho escravo negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lista do MTE contém o cadastro de empregadores que, segundo investigações da pasta, submetem trabalhadores a condições análogas às de escravos.

De acordo com uma nota divulgada pelo STJ, a construtora mineira teria alegado "graves ilegalidades" ao ser incluída no cadastro do MTE, além de não ter tido direito aos princípios jurídicos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A MRV teria argumentado também que a inclusão no cadastro traria consequências gravíssimas de ordem moral e econômico-financeira.

O STJ informou, ainda, que a MRV teria atribuído a ação ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Mas, no entendimento da Corte, quem deve responder pelo ato é o Secretário de Inspeção do Trabalho, órgão que responsável pela autuação da construtora. Neste caso, para o Supremo, a competência para julgar o pedido da MRV, de acordo com o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, não é o do STJ.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2013/01/14/internas_economia,417757/stj-nega-pedido-para-retirar-mrv-de-lista-de-trabalho-escravo.shtml

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Acusada de manter trabalho escravo, MRV Engenharia perde crédito da CEF

Agência BrasilKelly Oliveira, deBrasília
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A Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de novos financiamentos à MRV Engenharia. A decisão foi tomada depois que o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu a construtora na lista de empregadores que mantêm relação trabalhista em condições análogas à escravidão.

A Caixa informou que os contratos já firmados serão mantidos. "Os empreendimentos já contratados terão seu curso normal, tanto no que diz respeito à liberação das parcelas, quanto ao financiamento para os adquirentes das unidades habitacionais", diz nota da instituição.

O Banco do Brasil (BB) também se pronunciou hoje (2), em nota, sobre o assunto, mas não confirmou oficialmente se suspendeu novos contratos de financiamento com a construtora. O banco alegou que as relações da instituição com os clientes são protegidas pelo sigilo bancário e comercial. Mas a instituição informou que cumpre rigorosamente o estabelecido na Portaria Interministerial n° 2, de 12 de maio de 2011, que trata da inclusão de empresas infratoras no cadastro. O BB acrescentou que também é signatário do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil.

Em comunicado ao mercado, a MRV disse que a inclusão no cadastro do ministério decorre de fiscalização feita em 2011, em que foram identificadas supostas irregularidades promovidas por uma empresa terceirizada. De acordo com a construtora, a empresa terceirizada não trabalha mais para a companhia desde 2011.

A MRV acrescentou que está tomando todas as medidas e ações para retirar o nome do cadastro e prestar os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes e ao mercado.

A inclusão no cadastro do ministério é resultado de operação de fiscalização em obra do Edifício Cosmopolitan, em Curitiba, em 2011. Não foi a primeira vez que a construtora entra na lista. No ano passado, também houve inclusão, mas uma liminar garantiu a retirada do registro. A MRV é uma das principais parceiras da Caixa no Programa Minha Casa, Minha Vida.


Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/01/02/acusada-de-manter-trabalho-escravo-mrv-engenharia-perde-credito-da-cef/