sábado, 16 de março de 2013

MRV Engenharia (MRVE3) tem resultados negativos no quarto trimestre de 2012

A MRV Engenharia (BOV:MRVE3) apresentou quedas no quarto trimestre de 2012. O lucro líquido caiu 44,9%, para R$115 milhões, em comparação ao mesmo período ano anterior. A receita líquida também diminuiu, declinando 12,5%, para R$1,023 bilhão.

A margem Ebitda reduziu de 24,6% para 16,7% e a geração de caixa medida pelo Ebitda caiu 40,5%, para R$171 milhões, utilizando o mesmo espaço de tempo como comparação.

Durante o ano, a empresa não atingiu o guidance apresentado para o indicador – de 24% a 28%, registrando margem Ebitda de 19%.


A margem bruta da MRV caiu de 29,1% no 4T11, para 27,1% no último trimestre de 2012.

A companhia gerou pela primeira vez, no 4T12, caixa operacional no segmento residencial, totalizando R$13 milhões, e projeta continuar a gerar em 2013.


terça-feira, 5 de março de 2013

Problemas na compra de imóveis representam 90% das reclamações ao Procon-ES

Flávia Bernardes
04/03/2013 15:17 - Atualizado em 04/03/2013 16:53

Nem sempre a aquisição de um imóvel é o sonho realizado da casa própria. Segundo o Procon-ES, o número de reclamações de consumidores insatisfeitos com as construtoras que atuam no Estado é cada vez maior. Só em 2012 o órgão registrou 330 reclamações. Em 2013, já são 59.  A MRV Engenharia lidera a lista de reclamações, como aponta o órgão de defesa do consumidor. 

 
Das 330 reclamações registradas em 2012, 90 se referiam à MRV Engenharia. Segundo a gerente de atendimento do Procon-ES, Anelisa Real de Carvalho, a reclamação mais frequente é o não cumprimento do prazo de entrega do imóvel. 
 
Entre as justificativas apresentadas pela construtora, a mais corriqueira é a influência de "fenômenos da natureza", geralmente as chuvas. O problema, entretanto, é que este prazo de influência por fenômenos ou greves já é previsto em contrato e possui em média seis meses, mas muitas vezes é ultrapassado pelas construtoras de forma abusiva. 
 
Neste caso, explica ela, o consumidor tem duas opções: exigir o direito de entrega do imóvel ou rescindir o contrato e pedir o dinheiro de volta. A segunda opção, afirma ela, é cada vez mais frequente. "O consumidor fica tão cansado e aborrecido que não quer mais negociar com a empresa e pede a devolução do dinheiro investido", explica Anelisa Real. 
 
Outro problema reclamado ao Procon-ES é a taxa de cobrança do corretor, muitas vezes embutido no preço do imóvel, sem que este fator seja explicado ao comprador no momento da compra. Além disso, o Procon estadual alerta ao consumidor para a aplicação de juros compensatórios no saldo devedor, cobrança da taxa de laudêmio, e venda casada.
 
Além da empresa MRV Engenharia, também constam na lista das construtoras reclamadas ao Procon a Rossi, com 40 reclamações em 2012 e duas até a semana passada; a Goldfarb, com 27 reclamações em 2012 e nove este ano, e a Morar, com 15 reclamações em 2012 e duas até agora.
 
A Épura (zero em 2012) e a Metron Engenharia (nove em 2012) registraram apenas uma reclamação até esta segunda-feira (4). 
 
Já a Cyrela (seis em 2012), Lorenge (nove em 2012), Sá Cavalcanti (três em 2012), Galwan (zero em 2012), Littig (zero em 2012), Argo Construtora (zero em 2012) e Orion Engenharia (três em 2012) não registraram nenhuma reclamação no Procon até a última semana. 
 
Precaução
 
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, para evitar problemas o consumidor deve verificar a aprovação da planta na prefeitura municipal e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado (Crea-ES), verificando se as metragens do apartamento, da garagem e das áreas comuns que constam no material publicitário batem com a aprovação.
 
Também devem ser observadas as formas de pagamento, opções de financiamento e demais informações atreladas à quitação do imóvel, para que o consumidor não se surpreenda negativamente.
 
Segundo o órgão, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação. Se o defeito for de difícil constatação, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. 
 
No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos. 
Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, denominados vícios de construção, e responderá se esses vícios provocarem danos ao consumidor.