quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Tribunal confirma condenação de construtoras por submeter trabalhadores a condições de risco (E voce ainda pensa em ser cliente? Repense)

Condições de riscos à segurança dos empregados nos canteiros de obras resultaram na condenação das empresas MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações pela Justiça do Trabalho. Em sessão de julgamento, no fim do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença de março de 2012 que condenou as construtoras ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), em 2011, após constatação de graves condições de risco para a vida, saúde e segurança dos trabalhadores que laboravam nos canteiros de obras da Prime e da MRV localizados em Campo Grande.

De acordo com a sentença, ficou constatado o descumprimento de normas, com potencial risco de graves acidentes. As empresas deverão observar em seus canteiros de obras as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

As construtoras recorreram contra as multas previstas para o caso de descumprimento, alegando que todas as determinações da liminar já haviam sido cumpridas, mas o Tribunal se manifestou pela manutenção da multa, de R$ 5 mil por dia, para o caso das empresas deixarem de cumprir as normas de segurança.

O desembargador Nicanor Araújo Lima manteve a condenação, no valor de R$ 350 mil, fixada na sentença pelo juiz como indenização por danos morais coletivos, destacando que "o descumprimento de normas de saúde e segurança, com risco eminente de acidentes, não bastasse os danos à saúde e à vida dos empregados, causam danos às suas famílias e à previdência social, assim como representam diminuição de despesas para a empresa que desta forma concorre com legítima vantagem com as demais empresas do ramo".


Fonte: http://www.correiodecorumba.com.br/?s=noticia&id=8332