terça-feira, 15 de janeiro de 2013

STJ nega pedido para retirar MRV de lista de trabalho escravo

A construtora MRV Engenharia teve o pedido para a retirada do nome da empresa na lista Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do trabalho escravo negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lista do MTE contém o cadastro de empregadores que, segundo investigações da pasta, submetem trabalhadores a condições análogas às de escravos.

De acordo com uma nota divulgada pelo STJ, a construtora mineira teria alegado "graves ilegalidades" ao ser incluída no cadastro do MTE, além de não ter tido direito aos princípios jurídicos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A MRV teria argumentado também que a inclusão no cadastro traria consequências gravíssimas de ordem moral e econômico-financeira.

O STJ informou, ainda, que a MRV teria atribuído a ação ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Mas, no entendimento da Corte, quem deve responder pelo ato é o Secretário de Inspeção do Trabalho, órgão que responsável pela autuação da construtora. Neste caso, para o Supremo, a competência para julgar o pedido da MRV, de acordo com o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, não é o do STJ.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2013/01/14/internas_economia,417757/stj-nega-pedido-para-retirar-mrv-de-lista-de-trabalho-escravo.shtml